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Resolução 246/77, de 6 de Outubro

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Sumário

Determina que seja criado e desenvolvido um parque industrial em Beja.

Texto do documento

Resolução 246/77

Nos termos do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros de 27 de Abril de 1976, publicada no Diário da República, de 15 de Maio, ficou a Empresa Pública de Parques Industriais (EPPI) incumbida de estudar e propor o aproveitamento, total ou parcial, nos terrenos, infra-estruturas e pavilhões industriais já existentes junto a Beja e pertencentes às empresas Solavil - Sociedade de Lavoura e Indústria, S. A. R. L., e Capor - Companhia dos Algodões de Portugal, S. A. R. L., para efeitos de eventual instalação de um parque industrial naquela cidade.

Dos estudos efectuados pela EPPI, com a colaboração da Câmara Municipal de Beja, nomeadamente através dos arquitectos consultores que desenvolvem o plano de urbanização daquela cidade, conclui-se que o aproveitamento daqueles terrenos e infra-estruturas no parque industrial constituiriam um factor extremamente perturbante do futuro desenvolvimento urbanístico da cidade, a que se junta o facto de os referidos terrenos serem caracterizados por uma elevada capacidade de utilização dos solos e a circunstância de, entretanto, uma parte dos mesmos terrenos ter sido já objecto de vasta plantação de vinha e árvores de fruto, o que implicaria a necessidade de utilizar outros terrenos adjacentes àqueles.

Considera-se, assim, não se mostrarem adequados à instalação de um parque industrial os mencionados terrenos e infra-estruturas das empresas Solavil e Capor.

Nestes termos, e sem prejuízo de outras soluções que eventualmente possam vir a ser dadas àquelas infra-estruturas e terrenos, o Conselho de Ministros, reunido em 15 de Setembro de 1977, resolveu:

Determinar que seja criado e desenvolvido um parque industrial em Beja, na projectada zona industrial do plano de urbanização da cidade, na localização já acordada com a Câmara Municipal e conforme pré-projecto apresentado pela EPPI.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Setembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/06/plain-215862.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215862.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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