No final da referida lei, e depois das assinaturas, deverá ler-se:
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1977. - O Presidente, Vasco da Gama Fernandes.
dre.tretas.org
No final da referida lei, e depois das assinaturas, deverá ler-se:
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1977. - O Presidente, Vasco da Gama Fernandes.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Substitui as penas de prisão aplicadas pelos tribunais comuns a militares dos quadros permanentes, em qualquer situação, e a outros militares, enquanto na efectividade de serviço, por penas de prisão militar.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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