No final da referida lei, e depois das assinaturas, deverá ler-se:
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1977. - O Presidente, Vasco da Gama Fernandes.
A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
dre.tretas.org
No final da referida lei, e depois das assinaturas, deverá ler-se:
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Assembleia da República, 27 de Setembro de 1977. - O Presidente, Vasco da Gama Fernandes.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Substitui as penas de prisão aplicadas pelos tribunais comuns a militares dos quadros permanentes, em qualquer situação, e a outros militares, enquanto na efectividade de serviço, por penas de prisão militar.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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