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Decreto 130/77, de 1 de Outubro

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Sumário

Autoriza pagamentos em conta da verba de despesas de anos económicos findos.

Texto do documento

Decreto 130/77

de 1 de Outubro

Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas nos termos do mesmo artigo:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandar satisfazer, em conta da verba de despesas de anos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:

Encargos Gerais da Nação

Despesa do ano de 1976, respeitante a seguros de material, a satisfazer pelos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução ... 4140$20 Ministério do Plano e Coordenação Económica Encargos do ano de 1976, relativos a outras despesas correntes, contraídos pelo Gabinete do Secretário de Estado da Coordenação Económica ... 157696$80

Ministério das Finanças

Despesas dos anos de 1975 e 1976, referentes a trabalhos especiais diversos, combustíveis e lubrificantes, conservação e aproveitamento de bens, comunicações, outros bens não duradouros e encargos não especificados, pertencentes ao Gabinete do Ministro, Direcção-Geral das Alfândegas e Direcções de Finanças dos Distritos de Leiria, Setúbal, Viseu e Castelo Branco ... 43452$20

Ministério da Administração Interna

Despesas dos anos de 1975 e 1976, respeitantes a gratificações variáveis ou eventuais, trabalhos especiais diversos, encargos com a saúde, comunicações, alimentação e alojamento, combustíveis e lubrificantes e consumos de secretaria, contraídas pelo Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública, Secretaria-Geral, Polícia de Segurança Pública e Guarda Nacional Republicana ...

687481$80

Ministério da Justiça

Encargos dos anos de 1975 e 1976, respeitantes a alimentação, roupas e calçado, encargos com a saúde, material de educação, cultura e recreio, comunicações, deslocações, combustíveis e lubrificantes, equipamento de secretaria, consumos de secretaria, outros bens não duradouros, encargos próprios das instalações e maquinaria e equipamento, a satisfazer pelas Direcções-Gerais dos Serviços Prisionais e dos Serviços Judiciários, Centro de Identificação Civil e Criminal, Estabelecimento Prisional do Porto, Prisão-Sanatório da Guarda e Directoria da Polícia Judicária ... 137324$80

Ministério das Obras Públicas

Despesas do ano de 1976, referentes a comunicações, a processar pela Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos ... 3423$70

Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção

Encargos do ano de 1976, respeitantes a conservação e aproveitamento de bens, a pagar pela Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização ... 6124$40

Ministério da Educação e Investigação Científica

Encargos do ano de 1976, referentes a comunicações, locação de bens e encargos próprios das instalações, a satisfazer pelas Escolas Preparatórias de D. João Peculiar, de Sacadura Cabral, de Castanheira de Pêra, de António Fernandes de Sá e de Ferreira do Alentejo, Liceu Nacional de Beja e Escolas Secundárias de Pombal e de Gouveia ... 273088$30

Ministério do Comércio o Turismo

Despesas dos anos de 1975 e 1976, referentes a combustíveis e lubrificantes, conservação e aproveitamento de bens, locação de bens e comunicações, contraídas pelo Gabinete do Ministro, Secretaria-Geral e Direcção-Geral do Turismo ... 39798$60

Ministério do Trabalho

Despesas dos anos de 1975 e 1976, relativas a horas extraordinárias, remunerações por serviços auxiliares, deslocações, encargos não especificados e encargos próprios das instalações, pertencentes ao Gabinete do Ministro, Inspecção-Geral do Trabalho, Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho e Inspecção-Geral do Ministério ... 2117310$30 Art. 2.º Fica também autorizada a Administração dos Portos do Douro e Leixões a satisfazer, em conta da verba de despesas de anos findos do seu actual orçamento privativo, a importância de 370444$00, relativa a remunerações diversas, em numerário, dos anos de 1975 e 1976.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Mário Firmino Miguel - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Manuel da Costa Brás - António de Almeida Santos - Henrique Medina Carreira - José Manuel de Medeiros Ferreira - António Miguel Morais Barreto - Alfredo Jorge Nobre da Costa - Carlos Alberto da Mota Pinto - António Manuel Maldonado Gonelha - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia - Armando Bacelar - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar - João Orlindo de Almeida Pina - Eduardo Ribeiro Pereira.

Promulgado em 14 de Setembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/01/plain-215839.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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