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Aviso 11245/2003, de 25 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 245/2003 (2.ª série). - O presidente do Instituto Superior Técnico (IST), ao abrigo da competência que lhe foi conferida por delegação pelo despacho de 18 de Dezembro de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2002, faz saber que se encontra aberto concurso documental pelo período de 30 dias, contados do dia imediato àquele em que o presente aviso for publicado no Diário da República, para provimento no quadro do pessoal docente do IST do seguinte lugar de professor associado do Departamento de Engenharia Informática:

Departamento de Engenharia Informática - uma vaga na área científica de Arquitectura e Sistemas Operativos.

Em conformidade com os artigos 37.º, 38.º, 41.º, 42.º e 43.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Ao concurso poderão apresentar-se:

a) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente universidade;

b) Os professores convidados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade desde que habilitados com o grau de doutor por uma universidade portuguesa, ou equivalente, e com, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço como docentes universitários;

c) Os doutores por universidades portuguesas, ou com habilitação equivalente, em especialidade considerada adequada à área da disciplina ou grupo de disciplinas para que foi aberto concurso, que contem, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários.

II - 1 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:

a) Documento comprovativo do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do capítulo I;

b) 30 exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com a indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas. Facultativamente poderão apresentar nota de quaisquer serviços prestados à ciência e ao ensino (trabalhos de divulgação, etc.);

c) Certidão de registo de nascimento;

d) Bilhete de identidade ou pública-forma;

e) Certidão do registo criminal;

f) Atestado médico comprovativo de não sofrer de doença contagiosa e possuir a robustez necessária para o exercício do cargo;

g) Documento comprovativo de ter satisfeito as leis do recrutamento militar;

h) Quaisquer outros elementos que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover e que o interessado entenda dever apresentar para o efeito.

1.1 - Os documentos a que aludem as alíneas c) a g) podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento e sob compromisso de honra onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

1.2 - Aos candidatos que venham exercendo funções neste Instituto é dispensada a apresentação do documento constante na alínea a) desde que possuam os elementos necessários no seu processo individual.

2 - Os candidatos deverão indicar no requerimento os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto.

III - 1 - O IST comunicará aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2 - Após a admissão dos candidatos ao concurso deverão estes, sob pena de exclusão, entregar, nos 30 dias subsequentes ao da recepção do despacho de admissão:

a) Dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no seu curriculum vitae;

b) 15 exemplares, impressos ou policopiados, de um relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina ou de uma das disciplinas do grupo a que respeita o concurso.

IV - Na primeira reunião do júri, constituído nos termos do artigo 46.º e do n.º 1 do artigo 50.º do ECDU, anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, que terá lugar nos 30 dias imediatos ao da publicação no Diário da República do referido júri, será analisada e discutida a admissão ou a exclusão dos candidatos.

V - A ordenação dos candidatos ao concurso fundamentar-se-á no mérito científico e pedagógico do curriculum vitae de cada um deles, mas também no valor pedagógico e científico do relatório referido no n.º 2 do artigo 44.º do ECDU.

O preceituado nos capítulos anteriores encontra fundamento legal no n.º 2 do artigo 44.º e nos artigos 46.º, 47.º, 48.º, n.º 2 do artigo 49.º, artigos 50.º, 51.º e 52.º ECDU.

VI - De acordo com o determinado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

E para constar se lavrou o presente aviso, que vai ser afixado nos lugares de estilo.

13 de Outubro de 2003. - O Presidente, Carlos Matos Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2158139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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