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Despacho 20468/2003, de 24 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 468/2003 (2.ª série). - A linha do Norte, com cerca de 335 km de extensão, está inserida no principal eixo ferroviário do País - Braga-Faro, sendo o troço mais importante desta espinha dorsal da malha ferroviária portuguesa, pois nele confluem as linhas mais importantes do sistema ferroviário nacional. Alguns dos troços da linha do Norte estão muito próximos dos seus limites de saturação, impondo-se, pois, a sua modernização de modo a conferir-lhe não só uma maior capacidade de oferta como uma substancial melhoria na segurança, qualidade, fiabilidade e competitividade, com a consequente racionalização de custos.

Inserido neste projecto e no subtroço Entroncamento-Albergaria dos Doze, é necessário ocupar terrenos para a construção do caminho de acesso à passagem inferior ao quilómetro 109,863.

É assim imprescindível a expropriação dos terrenos necessários à execução desta obra.

Considerando o exposto, e sendo a realização da referida obra de manifesto interesse público, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho 8874/2003 (2.ª série), de 11 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 2003, determino o seguinte:

1 - A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a realização desta obra é indispensável a expropriação de terreno para além dos limites do domínio público ferroviário, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista o início imediato dos trabalhos, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, constantes no desenho n.º 14 016 e respectivos mapas de identificação e áreas, que se publicam em anexo.

2 - Declaro autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado código.

3 - Os encargos com as expropriações são de responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.

16 de Setembro de 2003. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco Manuel Rodrigues de Seabra Ferreira.

Mapa de áreas

Linha do Norte

Troço Entroncamento-Albergaria - Passagem inferior ao quilómetro 109,863

Distrito de Santarém.

Concelho de Torres Novas, freguesia de Olaia.

Data: 21 de Abril de 2003.

(ver documento original)

Distrito de Santarém.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2157981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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