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Despacho Normativo 226/77, de 22 de Novembro

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Sumário

Estabelece normas tendentes a resolver problemas existentes nas empresas produtoras de medicamentos.

Texto do documento

Despacho Normativo 226/77

O aumento do custo das matérias-primas (devido sobretudo à desvalorização do escudo) bem como outros factores têm conduzido as empresas produtoras de medicamentos a constantes pedidos de revisão de preços, traduzidos numa acumulação de trabalho, que urge resolver rapidamente, a fim de obviar os inconvenientes resultantes.

Por estas razões, estabeleço o seguinte:

1.º Poderão as empresas produtoras de medicamentos proceder automaticamente aos reajustamentos dos preços em vigor, quando exclusivamente para cobrir agravamentos de custo determinados por alteração cambial do escudo e na medida em que não forem compensáveis por uma redução dos demais factores de custo.

2.º Os coeficientes de reajustamento automático a aplicar sobre os PVP dos medicamentos nacionais aprovados até 16 de Agosto de 1977, ou cujo câmbio inerente utilizado seja inferior ao dessa data, são os seguintes:

(ver documento original) 3.º As empresas interessadas enviarão à Direcção-Geral do Comércio não Alimentar listas, em triplicado, com as alterações resultantes, dentro do prazo máximo de trinta dias sobre a data deste despacho, com as indicações necessárias à sua conferência pelos respectivos serviços.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 10 de Novembro de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/22/plain-215754.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215754.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-09 - DECLARAÇÃO DD7668 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 226/77, de 22 de Novembro, que estabelece normas tendentes a resolver problemas existentes nas empresas produtoras de medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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