Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 20227/2003, de 22 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 20 227/2003 (2.ª série). - Com a aprovação do novo Regulamento de Circulação Automóvel e Estacionamento nos Campi da Universidade do Minho, torna-se necessário fixar os valores previstos no novo Regulamento e definir novos procedimentos que visem simplificar a gestão administrativa deste processo. Assim, por decisão do conselho administrativo, determina-se:

1 - Os procedimentos para emissão/renovação de dísticos de acesso e dos cartões de acesso aos parques de estacionamento da Universidade do Minho estarão disponíveis na intranet (http://intranet.uminho.pt) em item dedicado a esse efeito, para os docentes, bolseiros e funcionários não docentes (quadro, CTC e CIT) cujo pagamento possa ser realizado através de débito no vencimento.

Para as restantes situações, nomeadamente para os funcionários dos Serviços de Acção Social, deverão ser contactadas as Secretarias dos Serviços Técnicos nos campi da Universidade do Minho.

2 - Os procedimentos para emissão/renovação de dísticos de acesso aos parques de estacionamento não condicionados, para os alunos de graduação e pós-graduação, estarão disponíveis no site dos Serviços Académicos (http://www.saum.uminho.pt) em item dedicado a esse efeito ou nas Secretarias dos Serviços Técnicos nos campi da Universidade do Minho.

3 - Os valores a fixar em cada situação prevista no Regulamento são os seguintes:

... Em euros

Dístico anual para acesso aos parques da Universidade (para toda a comunidade de docentes, discentes e funcionários) ... 5

Cartão de abertura de cancela automática, anual ... 5

Renovação (dístico + renovação de activação do cartão) ... 10

Emissão de segunda via do cartão de abertura por motivo de extravio ... 10

Taxa de utilização por hora do parque coberto do CP III ... 0,30

Desbloqueio das rodas das viaturas por motivo de infracção ... 10

Desbloqueio das rodas das viaturas por motivo de infracção com permanência do veículo superior a vinte e quatro horas ... 15

4 - O presente despacho entra imediatamente em vigor.

7 de Outubro de 2003. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2157378.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda