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Declaração 319/2003, de 22 de Outubro

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Texto do documento

Declaração 319/2003 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 294/97, de 24 de Outubro, declara-se que:

1 - O estudo prévio dos sublanços Arruda dos Vinhos-Carregado (A 1) - trecho 2 e Carregado (A 1)-Benavente, da auto-estrada n.º 10, foram aprovados por meu despacho em 12 de Agosto de 2003.

2 - As zonas de servidão non aedificandi a que se refere o Decreto-Lei 294/97, de 24 de Outubro, são as que constam dos mapas anexos, sendo revogado o troço da faixa de reserva correspondente ao sublanço Arruda dos Vinhos-Carregado (A 1) - trecho 2, constituída anteriormente e constante da declaração de 30 de Dezembro de 1995 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 2 de Fevereiro de 1996.

3 - A faixa de reserva estará patente, durante 30 dias, na BRISA, Auto-Estradas de Portugal, S. A.

9 de Outubro de 2003. - O Vice-Presidente, João Sousa Marques.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2157317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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