Deliberação 1609/2003. - A firma Novo Nordisk - Comércio de Produtos Farmacêuticos, Lda. é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Mixtard 50 HM, suspensão injectável, 50 UI/ml + 50 UI/ml, concedida em 12 de Dezembro de 1996, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2482081.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Mixtard 50 HM, suspensão injectável, 50 UI/ml + 50 UI/ml, na apresentação frasco para injectáveis - 1 ml.
Assim, a pedido da sociedade Novo Nordisk - Comércio de Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Mixtard 50 HM, suspensão injectável, 50 UI/ml + 50 UI/ml, consubstanciada no registo n.º 2482081, e anular o respectivo registo no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
19 de Setembro de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.