Deliberação 1607/2003. - A firma Laboratórios Delta, Lda. é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Bionocalcin, solução para inalação por nebulização, 550 UI/ml, concedida em 16 de Novembro de 1993, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2203180.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Bionocalcin, solução para inalação por nebulização, 550 UI/ml, na apresentação frasco nebulizador - 14 doses.
Assim, a pedido da sociedade Laboratórios Delta, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Bionocalcin, solução para inalação por nebulização, 550 UI/ml, consubstanciada no registo n.º 2203180, e anular o respectivo registo no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
19 de Setembro de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.