Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2007
No intuito de promover o diálogo intercultural, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia designaram o ano de 2008 como o Ano Europeu do Diálogo Intercultural.
Em Portugal, como noutros países europeus, os modernos fluxos migratórios e as questões da integração dos imigrantes colocam desafios novos, que exigem respostas sociais e políticas, ao serviço da justiça, dos direitos humanos e da coesão social.
Hoje, um dos grandes desafios consiste em encontrar a melhor forma de gerir a realidade complexa da nossa sociedade, face à coexistência de diferentes crenças e identidades culturais, em busca de uma sociedade que, consciente da sua própria identidade, saiba valorizar mais e melhor a diversidade cultural.
Urge promover, junto da opinião pública, a riqueza da diversidade cultural e do encontro de culturas, no diálogo, na tolerância e no respeito mútuo, valorizando a contribuição das diferentes culturas para o património da sociedade portuguesa.
É essencial perceber a importância do diálogo intercultural na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, que saiba colher os frutos da diversidade.
Esta sociedade mais justa e inclusiva, com real igualdade de oportunidades para todos, só é alcançável com a participação activa de todos os cidadãos nacionais, de todos os residentes em Portugal, bem como das diferentes entidades públicas e da sociedade civil, na construção de uma sociedade mais diversificada, pluralista, solidária e dinâmica.
O diálogo intercultural constitui uma dimensão importante de diversos instrumentos e políticas, em diferentes domínios, designadamente da educação, da aprendizagem ao longo da vida, da cultura, da cidadania, do emprego e dos assuntos sociais, da juventude, do desporto da igualdade entre os géneros, da luta contra a discriminação e a exclusão social, da luta contra o racismo e a xenofobia, da política de integração dos imigrantes, dos direitos humanos e do desenvolvimento sustentável.
Portugal tem no Ano Europeu do Diálogo Intercultural uma oportunidade para reforçar o seu empenho nesta matéria, desenvolvendo um conjunto de iniciativas que possam contribuir para a promoção do diálogo intercultural.
Tendo em conta o carácter transversal das políticas e do seu largo espectro de incidência, entende o Governo designar uma estrutura de coordenação, na qual a execução e o envolvimento, não só das diferentes entidades públicas, como também da sociedade civil, constituem factores determinantes para que o Ano Europeu do Diálogo Intercultural atinja os resultados pretendidos, abrangendo as diferentes áreas de governação e associando, de modo adequado, os vários intervenientes no diálogo intercultural a nível nacional, regional e local.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Regiões Autónomas e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Designar o Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P., adiante designado por ACIDI, I. P., como organismo nacional de coordenação do Ano Europeu do Diálogo Intercultural, a decorrer durante o ano de 2008, nos termos do artigo 4.º da Decisão n.º 1983/2006/CE, de 18 de Dezembro, do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia.
2 - Determinar que o ACIDI, I. P., como organismo nacional de coordenação, tem por missão preparar e garantir a execução de um programa de acção para o Ano Europeu do Diálogo Intercultural, o qual deve definir a estratégia, as prioridades e as acções a desenvolver durante o ano de 2008, bem como os respectivos calendários e instrumentos de financiamento.
3 - Estipular que o programa de acção referido no número anterior tem como objectivos gerais:
a) Promover e realçar o diálogo intercultural, enquanto forma de contribuir para a diversidade e permanente evolução da sociedade;
b) Sensibilizar todos os cidadãos, em especial os jovens, para a importância do desenvolvimento de uma cidadania europeia activa e aberta ao mundo que respeite a diversidade cultural;
c) Salientar a importância da contribuição das diferentes culturas e expressões da diversidade cultural para o património da sociedade portuguesa.
4 - Determinar que, nessa missão, o ACIDI, I. P., será acompanhado por uma Comissão Nacional de Acompanhamento do Ano Europeu do Diálogo Intercultural, adiante designada por Comissão de Acompanhamento, que garante a associação dos vários intervenientes no diálogo intercultural a nível nacional, regional e local, conforme o disposto no artigo 4.º da Decisão n.º 1983/2006/CE, de 18 de Dezembro, do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia.
5 - Estabelecer que a Comissão de Acompanhamento integra:
a) O alto-comissário para a Imigração e Diálogo Intercultural, que coordena;
b) Um representante do Ministro dos Negócios Estrangeiros;
c) Um representante do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social;
d) Um representante do Ministro da Educação;
e) Um representante do Ministro da Cultura;
f) Um representante do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto;
g) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
h) Um representante do Governo Regional dos Açores;
i) Um representante do Governo Regional da Madeira;
j) Dois representantes de duas associações de imigrantes, a designar pelo Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração;
l) Dois representantes de organizações não governamentais, a designar pelo Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração;
m) Um cidadão de reconhecido mérito, a designar pelo alto-comissário para a Imigração e Diálogo Intercultural.
6 - Determinar que à Comissão de Acompanhamento compete:
a) Pronunciar-se sobre o programa de acção para o Ano Europeu do Diálogo Intercultural, a executar em 2008, preparado pelo ACIDI, I. P.;
b) Pronunciar-se sobre as acções a propor para financiamento comunitário, para decisão pelo ACIDI, I. P.;
c) Pronunciar-se sobre o relatório de actividades a apresentar superiormente, até 31 de Março de 2009, pelo ACIDI, I. P.;
d) Emitir o seu parecer e dar o seu contributo, sempre que tal seja solicitado pelo ACIDI, I. P.
7 - Estabelecer que as entidades referidas no n.º 5 designam os seus representantes no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação da presente resolução, comunicando esse facto ao coordenador da Comissão de Acompanhamento.
8 - Estabelecer que cabe ao ACIDI, I. P., assegurar o apoio logístico e administrativo à Comissão de Acompanhamento.
9 - Determinar que o coordenador da Comissão de Acompanhamento bem como os elementos designados nos termos do n.º 5 não são remunerados no exercício das funções desenvolvidas no âmbito da Comissão de Acompanhamento.
10 - Determinar que incumbe ao ACIDI, I. P., enquanto organismo nacional de coordenação, submeter à aprovação do Ministro da Presidência o programa referido no n.º 2.
11 - Determinar que ao ACIDI, I. P., cabe ainda a decisão sobre as acções a propor para financiamento comunitário.
12 - Determinar que a designação do ACIDI, I. P., como organismo nacional de coordenação do Ano Europeu do Diálogo Intercultural bem como o mandato da Comissão de Acompanhamento cessam a 31 de Março de 2009, devendo até essa data ser apresentado superiormente o respectivo relatório de actividades.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.