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Portaria 708/77, de 17 de Novembro

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Sumário

Fixa o perímetro de protecção e zona vedada à construção da Capela de S. Jorge, em Aljubarrota.

Texto do documento

Portaria 708/77

de 17 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, sob parecer da 4.ª Subsecção da 2.ª Secção da Junta Nacional da Educação, que, de harmonia com a alínea f) do n.º 2.º do § 1.º do artigo 19.º do regimento da mesma Junta, aprovado pelo Decreto 46349, de 22 de Maio de 1965, seja fixado, conformo planta anexa a esta portaria, o perímetro de protecção e zona vedada à construção da Capela de S. Jorge, em Aljubarrota, classificada como monumento nacional pelo Decreto de 16 de Junho de 1910.

Esta portaria substitui, para todos os efeitos, a que foi publicada no Diário do Governo, 2.ª série n.º 111, de 10 de Maio de 1961.

Ministério da Educação e Investigação Científica, 20 de Outubro de 1977. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

(ver documento original) O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/17/plain-215689.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-05-22 - Decreto 46349 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Promulga o Regimento da Junta Nacional da Educação, orgão técnico e consultivo que funciona junto do Ministro da Educação Nacional e tem por fim estudar problemas relativos ao ensino e à educação e sobre eles emitir parecer. A Junta é constituída pelo Conselho Permanente de Acção Educativa e por oito secções, designadamente do Ensino Superior, de Antiguidades e Belas-Artes, de Bibliotecas e Arquivos, do Ensino Liceal, do Ensino Técnico Profissional, do Ensino Primário, da Educação Fisíca e Desportos e da Ed (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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