de 16 de Novembro
Sendo cada vez mais urgente a resolução do problema das instalações do Ministério da Agricultura e Pescas;Considerando que se encontra à venda um imóvel que, pelas características e localização, satisfaz os fins pretendidos;
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para a aquisição, pela importância de 179600000$00, de um imóvel situado em Lisboa, na Avenida dos Estados Unidos da América, ainda sem número de polícia, e construído no lote de terreno que se encontra designado pelo n.º 937 na planta n.º 10937 da 1.ª Repartição da extinta Direcção de Serviços de Urbanismo e Obras da Câmara Municipal de Lisboa.
Art. 2.º O encargo, a custear no corrente ano por conta da verba inscrita no orçamento do Ministério das Finanças e nos anos seguintes por conta de verbas a inscrever nos orçamentos do mesmo Ministério, será satisfeito da seguinte forma:
Em 1977 ... 55000000$00 Em 1978 ... 50000000$00 Em 1979 ... 74600000$00 Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 3 de Novembro de 1977.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.