O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Outubro de 1977, resolveu:
Autorizar a concessão, até 31 do corrente, de avales do Estado a operações a efectuar pelos grupos de empresas a seguir referidos:
... Contos Algarvesol ... 10000 CAETA ... 7000 Grão-Pará ... 18000 Leon Levy ... 5000 ... 40000 Encargos financeiros ... 10000 ... 50000 mediante apresentação dos documentos justificativos pela Enatur, E. P., e sem prejuízo do estudo das medidas a tomar para a preparação do próximo ano turístico.
Autorizar que seja concedido ao grupo Torralta apoio financeiro imediato para operações até 80000 contos (incluindo encargos financeiros), mediante a apresentação de documentos justificativos pela Enatur, E. P., e sem prejuízo de ser devidamente clarificada a sua situação e os reflexos que directa ou indirectamente atingem numerosas em presas fornecedoras e subempreitadas, se possível até final do próximo mês de Novembro.
Determinar que sejam abreviados os trabalhos das comissões interministeriais, para que o Governo, com a maior brevidade possível, tome as medidas convenientes para a cessação da intervenção do Estado nestas empresas.
O Estado não assumirá novas responsabilidades nas empresas supramencionadas na ausência do quadro da cessação de intervenção do Estado ou, em caso de manifesta impossibilidade de dispor dele, sem que sejam tomadas as medidas previstas nos Decretos-Leis n.os 353-H/77 e 353-1/77, de 29 de Agosto.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Outubro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.