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Despacho 20026/2003, de 20 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 026/2003 (2.ª série). - Por despacho do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal n.º 20/2003, de 17 de Setembro, nos termos da alínea e) do n.º 3 do despacho 1959/2003 (2.ª série), de 6 de Janeiro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal, capitão-de-mar-e-guerra Eurico Fernando Correia Gonçalves, a competência para a prática dos seguintes actos relativamente ao pessoal de cuja gestão está especificamente encarregado:

1 - Carreira naval e admissão de pessoal militar:

a) Contagem de tempo de navegação para tirocínio de sargentos;

b) Contagem de tempo de serviço de sargentos e praças;

c) Autorização para a prorrogação e cessação da prestação de serviço de sargentos e praças nos RV e RC;

d) Concessão de licença registada a sargentos e praças;

e) Decisão sobre a candidatura RV e regime de contrato nas diversas classes de sargentos e praças;

f) Autorização para celebrar contratos para a prestação de serviço militar em regime de contrato e para o exercício de funções militares em RV, de acordo com os modelos aprovados pela Portaria 418/2002, de 19 de Abril;

g) Concessão de passagem à reserva aos sargentos e praças dos quadros permanentes com mais de 36 anos de serviço;

h) Autorização para antecipação de licenciamento aos sargentos e praças da reserva na efectividade do serviço;

i) Autorização para consulta de processos individuais dos sargentos e praças, nos termos do disposto nos artigos 8.º e 67.º do Estatuto Militar das Forças Armadas;

j) Concessão de licenças sem vencimento de curta duração;

k) Autorização para a passagem de segundas vias dos diplomas de encarte dos sargentos e certificados de encarte das praças;

l) Promoção, mediante despacho, de sargentos e praças;

m) Nomeação por escolha de sargentos e praças;

n) Autorização de prorrogação das comissões de nomeação por

o) Escolha de sargentos e praças;

p) Decisão sobre a candidatura de militares aos RV e regime de contrato;

q) Autorização para os sargentos e praças em regime de contrato, RV e SEN e os sargentos e praças dos QP concorrerem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, QPMM e aos quadros de pessoal civil da Marinha;

r) Autorização para os sargentos e praças em RC, RV e em SEN e os sargentos e praças dos QP concorrerem à Escola Naval e demais estabelecimentos militares de ensino superior.

2 - Formação:

a) Nomeação de sargentos e praças para os cursos de pós-graduação, de especialização e de promoção;

b) Autorização para a inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço nas categorias de sargentos e praças;

c) Nomeação de militares e militares alunos para cursos de formação que habilitam ao ingresso nos QP nas categorias de sargentos e de praças;

d) Nomeação de militares para cursos que habilitam ao ingresso no RV e no RC nas categorias de sargentos e praças;

e) Nomeação de sargentos e praças para cursos integrados nas acções de evolução e de ajustamento;

f) Autorização para repetição da frequência dos cursos de formação que habilitam ao ingresso no RV e no RC, nas categorias de sargentos e praças.

3 - Diversos:

a) Autorização para os sargentos e praças exercerem ou participarem em actividades de carácter cívico, humanitário, cultural, recreativo ou desportivo, sem prejuízo para o serviço;

b) Autorização para actualização e passagem de segundas vias de boletins de condução.

17 de Setembro de 2003. - O Superintendente dos Serviços do Pessoal, João Manuel Lopes Pires Neves, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2156700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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