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Despacho Conjunto 988/2003, de 20 de Outubro

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Texto do documento

Despacho conjunto 988/2003. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da delegação de competências estabelecida pelo despacho 12 071/2003 (2.ª série), de 30 de Maio, do Ministro da Segurança Social e do Trabalho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 25 de Junho de 2003, e da subdelegação de competências estabelecida pelo despacho 17 153/2003 (2.ª série), de 19 de Agosto, do Secretário de Estado do Trabalho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 5 de Setembro de 2003, são aprovados os programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso nas categorias de especialista de informática e de técnico de informática dos graus 1, 2 e 3, da carreira de técnico de informática do quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, constantes do anexo ao presente despacho e do qual fazem parte integrante.

3 de Outubro de 2003. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - A Presidente do Conselho Directivo do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, no uso de subdelegação de competências, Maria Manuel Godinho.

ANEXO

Programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso nas categorias de especialista de informática e de técnico de informática dos graus 1, 2 e 3 da carreira de técnico de informática, do quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.

1 - Especialista de informática:

1.1 - Gestão da informação e conhecimentos de organização;

1.2 - Sistemas de gestão de bases de dados;

1.3 - Gestão de projectos informáticos;

1.4 - Telecomunicações e redes de comunicações de dados;

1.5 - Sistemas operativos e linguagens;

1.6 - Administração de sistemas de dados e de redes de comunicação de dados;

1.7 - Segurança de sistemas de dados e de redes de comunicação de dados;

1.8 - Qualidade na produção de software e qualidade de dados;

1.9 - Auditoria informática;

1.10 - Concepção de sistemas de informação.

2 - Técnico de informática dos graus 1, 2 e 3:

2.1 - Sistemas operativos e linguagens;

2.2 - Estruturas de dados, organização e suportes da informação;

2.3 - Noções gerais de informática, computadores e bases de dados;

2.4 - Telecomunicações e redes de comunicação de dados;

2.5 - Arquitectura, funcionamento e operação de computadores;

2.6 - Noções de privacidade e segurança de sistemas de dados e de redes de comunicação de dados;

2.7 - Ficheiros, sua organização, acesso e gestão;

2.8 - Apoio a utilizadores.

A pormenorização e a delimitação dos temas constarão dos respectivos avisos de abertura dos concursos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2156692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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