Aprovada em Conselho da Revolução em 2 de Novembro de 1977. - O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.
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Aprovada em Conselho da Revolução em 2 de Novembro de 1977. - O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Concede ao Governo autorização para legislar sobre a revisão do Código do Imposto de Transacções e sobre o estabelecimento da organização e designação da competência dos tribunais fiscais audaneiros.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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