Resolução 288/77, de 9 de Novembro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 259/1977, 2º Suplemento, Série I de 1977-11-09.
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Data:
1977-11-09
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Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 1394/77.
Resolução 288/77
Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se, para os efeitos dos n.os 1 e 3 do artigo 278.º, pela inconstitucionalidade do decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 1394/77.
Aprovada em Conselho da Revolução em 26 de Outubro de 1977. - O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/09/plain-215577.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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