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Resolução 284/77, de 7 de Novembro

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Sumário

Comete à Ferrominas, E. P., a responsabilidade total do projecto de Moncorvo, incluindo a operação de peletização.

Texto do documento

Resolução 284/77

Considerando que o jazigo de Moncorvo representa um recurso mineiro nacional de elevado valor que urge explorar em condições técnicas e económicas adequadas, optimizando os benefícios à escala regional e nacional;

Considerando que, pela Resolução 40/77, de 27 de Janeiro, o Conselho de Ministros decidiu que o Plano Siderúrgico Nacional (PSN) integrasse instalações siderúrgicas no Seixal (fase I) e em Sines (fase II), ambas abastecidas preferencialmente por minério de Moncorvo;

Considerando que a mesma resolução do Conselho de Ministros mandou analisar em detalhe a localização mais conveniente das instalações de peletização do concentrado de Moncorvo, atribuindo, a menos condicionantes de ordem técnica a serem estudadas, prioridade à localização junto à mina;

Considerando que do relatório e conclusões do grupo de trabalho constituído por técnicos e gestores da Ferrominas, E. P., e da Siderurgia Nacional, E. P., do trabalho de um consultor especializado estrangeiro e do relatório do Secretário de Estado de Energia e Minas se conclui que na fase II do PSN a peletização terá de ser em Sines e que a instalação da primeira unidade de peletização em Moncorvo implica, comparativamente com a localização no Seixal junto às instalações siderúrgicas:

a) Uma desvantagem económica mínima de 160000 a 180000 contos anuais em custos de exploração, dos quais cerca de 40000 contos em divisas e o restante em transportes;

b) Limitações de natureza técnica e económica que põem em risco o êxito da exploração adequada do jazigo.

Considerando que a peletização representa somente uma parte do empreendimento ligado ao jazigo de Moncorvo, representando 30% do investimento global e 25% dos postos de trabalho;

Considerando que é possível compatibilizar o interesse regional com a criação de condições óptimas para o êxito do projecto de Moncorvo e do Plano Siderúrgico Nacional, fazendo beneficiar aquele, e não este, da mais-valia da operação de peletização atribuindo-a à Ferrominas, E. P., seja qual for a localização geográfica da instalação:

O Conselho de Ministros, reunido em 19 de Outubro de 1977, resolveu:

1 - Cometer à Ferrominas, E. P., a responsabilidade total do projecto de Moncorvo, incluindo a operação de peletização.

2 - Instalar a primeira peletização no Seixal e a segundo em Sines, junto às instalações siderúrgicas. A primeira peletização deverá ter como dimensão mínima 1,5 x 10(elevado a 6)t/ano de peletes autofundentes e a segunda a dimensão que vier a justificar-se face ao complexo siderúrgico de Sines.

3 - Encarregar as empresas públicas Ferrominas e Siderurgia Nacional de acordarem entre si as condições contratuais de ocupação dos terrenos adequados, fornecimentos de combustíveis, materiais e serviços e outros aspectos, de molde a concretizarem adequadamente o disposto nos n.os 1 e 2.

4 - Encarregar as empresas públicas Ferrominas, Siderurgia Nacional e CP de estudarem em profundidade o problema técnico do transporte do concentrado de Moncorvo.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Outubro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/07/plain-215540.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215540.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-29 - DECLARAÇÃO DD7787 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 284/77, de 7 de Novembro, que comete à Ferrominas, E. P., a responsabilidade total do projecto de Moncorvo, incluindo a operação de peletização.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-29 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Resolução n.º 284/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 257, de 7 de Novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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