de 11 de Julho
Importando dar execução ao acórdão do Tribunal Central Administrativo do Sul de 8 de Fevereiro de 2007, proferido no âmbito do processo 10667/01, torna-se necessário alterar o quadro de pessoal da Conservatória do Registo Predial do Barreiro, mediante a criação de um lugar de primeiro-ajudante, a extinguir quando vagar.Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 50/95, de 16 de Março, conjugado com o n.º 2 do artigo 15.º da Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
Artigo único
Alteração do quadro de pessoal da Conservatória do Registo Predial do
Barreiro
O quadro de pessoal da Conservatória do Registo Predial do Barreiro é acrescido de um lugar de primeiro-ajudante, a extinguir quando vagar.Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 27 de Junho de 2007.