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Resolução do Conselho de Ministros 90/2007, de 11 de Julho

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Sumário

Atribui à nova ponte sobre o rio Tejo, no Carregado, a denominação de Ponte da Lezíria.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2007

No presente ano de 2007 concluiu-se uma importante obra de arte rodoviária em Portugal - a ponte e viadutos de acesso que atravessam o rio Tejo e a Lezíria, nos concelhos de Alenquer, Benavente e Vila Franca de Xira, com uma extensão de 11700 m, iniciada no ano de 2005.

Cumpre-se agora o início do serviço efectivo desta nova estrutura, tendo o Governo, após consulta aos municípios de Alenquer, Benavente e Vila Franca de Xira, escolhido a designação Ponte da Lezíria. Em Portugal, a Lezíria é, desde há muito, uma referência que identifica uma região bem demarcada por uma comunidade urbana, sendo-lhe reconhecido, simultaneamente, um riquíssimo património cultural, paisagístico, arquitectónico e agrícola.

Esta nova ponte representa um compromisso com o desenvolvimento, não somente do concelho onde é erguida mas de toda uma região, pela melhoria da mobilidade e das acessibilidades e enquanto instrumento potenciador de uma diversificação económica que complemente e reforce o actual modelo produtivo da Lezíria.

Atento o exposto, considera-se que a designação da ponte como Ponte da Lezíria é a que melhor se ajusta à realidade humana e geográfica que a mesma atravessa.

Assim, nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Atribuir à nova ponte sobre o rio Tejo, no Carregado, a denominação de Ponte da Lezíria.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/11/plain-215536.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215536.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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