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Aviso 45/91, de 22 de Março

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL APRESENTADO UMA OBJECÇÃO AS DECLARAÇÕES INTERPRETATIVAS FORMULADAS PELA ARGÉLIA QUANDO DEPOSITOU OS INSTRUMENTOS DE RATIFICAÇÃO DO PACTO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS ECONÓMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS E DO PACTO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS, ADOPTADOS PELA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, EM 16 DE DEZEMBRO DE 1966.

Texto do documento

Aviso 45/91
Por ordem superior se torna público que Portugal apresentou uma objecção às declarações interpretativas formuladas pela Argélia quando depositou os instrumentos de ratificação do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais e do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, adoptados pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 16 de Dezembro de 1966.

A objecção portuguesa é do seguinte teor:
O Governo Português apresenta a sua objecção formal às declarações interpretativas formuladas pela Argélia quando ratificou os Pactos Internacionais sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais e sobre os Direitos Civis e Políticos.

Tendo examinado o conteúdo das declarações interpretativas, o Governo Português concluiu que podem ser consideradas como reservas e, portanto, inválidas e incompatíveis com os fins e objectivos dos Pactos.

Esta objecção não obsta à entrada em vigor dos Pactos entre Portugal e a Argélia.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 11 de Março de 1991. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21552.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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