Aviso 45/91
Por ordem superior se torna público que Portugal apresentou uma objecção às declarações interpretativas formuladas pela Argélia quando depositou os instrumentos de ratificação do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais e do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, adoptados pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 16 de Dezembro de 1966.
A objecção portuguesa é do seguinte teor:
O Governo Português apresenta a sua objecção formal às declarações interpretativas formuladas pela Argélia quando ratificou os Pactos Internacionais sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais e sobre os Direitos Civis e Políticos.
Tendo examinado o conteúdo das declarações interpretativas, o Governo Português concluiu que podem ser consideradas como reservas e, portanto, inválidas e incompatíveis com os fins e objectivos dos Pactos.
Esta objecção não obsta à entrada em vigor dos Pactos entre Portugal e a Argélia.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 11 de Março de 1991. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Santana Carlos.