Aviso DD3015, de 12 de Maio
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 109, de 12.05.1978, Pág. 865
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Data:
1978-05-12
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Torna público terem os Governos da Suécia, da Espanha e da Turquia depositado o instrumento de denúncia da Convenção Aduaneira Relativa a Cadernetas ECS para Amostras Comerciais.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada da Bélgica, os Governos da Suécia, da Espanha e da Turquia depositaram em 23 e 28 de Novembro e 29 de Dezembro de 1977, respectivamente, o seu instrumento de denúncia da Convenção Aduaneira Relativa a Cadernetas ECS para Amostras Comerciais e do Protocolo de assinatura, concluídos em Bruxelas em 1 de Março de 1956.
De acordo com o artigo XXIII, n.º 1, desta Convenção, a denúncia produziu efeitos, em relação à Suécia, a partir de 23 de Fevereiro de 1978, relativamente à Espanha, a partir de 28 de Fevereiro de 1978, e em relação à Turquia, a partir de 29 de Março de 1978.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 21 de Abril de 1978. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/12/plain-215506.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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