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Resolução 67/78, de 12 de Maio

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Sumário

Determina que a Electricidade de Portugal - Empresa Pública - EDP inicie o processo das expropriações necessárias à realização do aproveitamento do Alto Lindoso, no rio Lima.

Texto do documento

Resolução 67/78

Considerando que, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/77, de 22 de Junho, foi concedida prioridade à conclusão dos estudos que permitissem iniciar as obras do aproveitamento hidroeléctrico do Alto Lindoso, no rio Lima;

Considerando que os referidos estudos se encontram numa fase que permite o arranque do empreendimento quando for julgado oportuno;

Considerando o interesse daquele centro produtor com vista à satisfação das necessidades previsíveis de energia eléctrica, particularmente no que se refere à disponibilidade de potência;

Considerando que o aproveitamento se insere num programa de realizações conducentes à racional utilização dos recursos hídricos nacionais;

Considerando que a realização do empreendimento representa a concretização de um direito conferido a Portugal pelo Convénio entre Portugal e Espanha para Regular o Uso e o Aproveitamento Hidráulico dos Troços Internacionais dos Rios Minho, Lima, Tejo, Guadiana, Chança e Seus Afluentes e Protocolo Adicional, assinados em Madrid em 29 de Maio de 1968;

Considerando que o projecto do Alto Lindoso foi aprovado após resolução tomada na 9.ª reunião da Comissão Luso-Espanhola para Regular o Uso e Aproveitamento dos Rios Internacionais nas Suas Zonas Fronteiriças, realizada em Lisboa de 15 a 17 de Novembro de 1976;

Considerando que o processo das importantes expropriações a realizar em território espanhol é necessariamente laborioso e demorado;

Considerando a oportunidade de se dar início a esse processo, independentemente do programa concreto do arranque das obras, de modo a que as referidas expropriações não venham a afectar o referido arranque;

Nestes termos:

O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Abril de 1978, resolveu:

Determinar que a Electricidade de Portugal - Empresa Pública - EDP inicie desde já em Portugal e em Espanha, no âmbito dos acordos existentes entre os dois países, o processo das expropriações necessárias à realização do aproveitamento do Alto Lindoso, no rio Lima, em conformidade com o projecto aprovado ou com as variantes ou alterações que o venham a ser.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Abril de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/12/plain-215495.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215495.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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