de 11 de Maio
Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas nos termos do mesmo artigo:O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. São autorizadas as delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandar satisfazer, em conta das competentes verbas orçamentais de despesas de anos findos, as seguintes quantias:
Encargos Gerais da Nação Despesas do ano de 1976, respeitantes a telefones individuais, outros bens não duradouros, representação e investimentos - maquinaria e equipamento -, realizadas pelo Gabinete do Secretário de Estado da População e Emprego e Direcção-Geral da Acção Cultural ... 152810$90 Ministério das Finanças Encargos do ano de 1976, referentes a deslocações, consumos de secretaria, comunicações, representação, publicidade e propaganda, encargos não especificados e investimentos - maquinaria e equipamento -, a liquidar pelas Direcções-Gerais da Contabilidade Pública, das Contribuições e Impostos e das Alfândegas ... 55197$10 Ministério da Agricultura e Pescas Despesas do ano de 1976, respeitantes a locação de bens, contraídas pelo Gabinete de Coordenação ... 27000$00 Ministério do Comércio e Turismo Encargos não especificados pertencentes à Secretaria-Geral do Ministério e respeitantes ao ano de 1976 ... 2497$00 Mário Soares - António de Almeida Santos - Mário Firmino Miguel - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Jaime José Matos da Gama - José Dias dos Santos Pais - Vítor Augusto Nunes de Sá Machado - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena - Luís Silvério Gonçalves Saias - Carlos Montês Melancia - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca - António Manuel Maldonado Gonelha - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia - António Duarte Arnaut - Manuel Branco Ferreira Lima - António Francisco Barroso de Sousa Gomes.
Promulgado em 26 de Abril de 1978.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.