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Decreto 47/78, de 11 de Maio

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Sumário

Autoriza as delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer várias importâncias, em conta das competentes verbas orçamentais de despesas de anos findos.

Texto do documento

Decreto 47/78

de 11 de Maio

Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas nos termos do mesmo artigo:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. São autorizadas as delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandar satisfazer, em conta das competentes verbas orçamentais de despesas de anos findos, as seguintes quantias:

Encargos Gerais da Nação Despesas do ano de 1976, respeitantes a telefones individuais, outros bens não duradouros, representação e investimentos - maquinaria e equipamento -, realizadas pelo Gabinete do Secretário de Estado da População e Emprego e Direcção-Geral da Acção Cultural ... 152810$90 Ministério das Finanças Encargos do ano de 1976, referentes a deslocações, consumos de secretaria, comunicações, representação, publicidade e propaganda, encargos não especificados e investimentos - maquinaria e equipamento -, a liquidar pelas Direcções-Gerais da Contabilidade Pública, das Contribuições e Impostos e das Alfândegas ... 55197$10 Ministério da Agricultura e Pescas Despesas do ano de 1976, respeitantes a locação de bens, contraídas pelo Gabinete de Coordenação ... 27000$00 Ministério do Comércio e Turismo Encargos não especificados pertencentes à Secretaria-Geral do Ministério e respeitantes ao ano de 1976 ... 2497$00 Mário Soares - António de Almeida Santos - Mário Firmino Miguel - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Jaime José Matos da Gama - José Dias dos Santos Pais - Vítor Augusto Nunes de Sá Machado - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena - Luís Silvério Gonçalves Saias - Carlos Montês Melancia - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca - António Manuel Maldonado Gonelha - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia - António Duarte Arnaut - Manuel Branco Ferreira Lima - António Francisco Barroso de Sousa Gomes.

Promulgado em 26 de Abril de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/11/plain-215485.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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