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Resolução 65/78, de 11 de Maio

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Sumário

Concede um subsídio de 15000 contos à RDP, de forma a permitir o início dos trabalhos previstos no projecto de expansão do Emissor Regional da Madeira.

Texto do documento

Resolução 65/78

O orçamento de investimentos da Radiodifusão Portuguesa, E. P., prevê a aplicação, no corrente ano, de cerca de 32000 contos na Região Autónoma da Madeira, com vista ao aperfeiçoamento da rede radiofónica local e a um eficiente cumprimento da função que, estatutariamente, lhe foi cometida.

Considerando que é necessário concretizar o mencionado projecto;

Considerando, por outro lado, que a exiguidade de meios com que a RDP se debate exclui a possibilidade de recurso ao autofinanciamento:

O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Abril de 1978, resolveu:

Conceder um subsídio, não reembolsável, de 15000 contos à RDP, de forma a permitir o início dos trabalhos previstos no projecto de expansão do Emissor Regional da Madeira.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Abril de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/11/plain-215483.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215483.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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