Decreto 205/77, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
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Fonte: Diário da República n.º 302/1977, 9º Suplemento, Série I de 1977-12-31.
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Data:
1977-12-31
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Secções desta página::
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada do Paço Ducal de Vila Viçosa (instalação de um sistema automático de detecção e alarme de incêndios), pela importância de 2315539$00.
Decreto 205/77
de 31 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do
Decreto 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada do Paço Ducal de Vila Viçosa (instalação de um sistema automático de detecção e alarme de incêndios), pela importância de 2315539$00.
Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1977 ... 500000$00 Em 1978 ... 1815539$00 2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - João Orlindo de Almeida Pina.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/31/plain-215471.pdf ;
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