A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 205/77, de 31 de Dezembro

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  • Fonte: Diário da República n.º 302/1977, 9º Suplemento, Série I de 1977-12-31.
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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada do Paço Ducal de Vila Viçosa (instalação de um sistema automático de detecção e alarme de incêndios), pela importância de 2315539$00.

Texto do documento

Decreto 205/77

de 31 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada do Paço Ducal de Vila Viçosa (instalação de um sistema automático de detecção e alarme de incêndios), pela importância de 2315539$00.

Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1977 ... 500000$00 Em 1978 ... 1815539$00 2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - João Orlindo de Almeida Pina.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/31/plain-215471.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215471.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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