Despacho 19 435/2003 (2.ª série). - O Decreto-Lei 205/2003, de 12 de Setembro, que regulamenta a produção destinada à comercialização, a comercialização e a certificação de materiais florestais de reprodução (MFR), transpondo a Directiva n.º 1999/105/CE, do Conselho, de 22 de Dezembro, e que estabelece as normas gerais aplicáveis à produção e comercialização de MFR não abrangidos por esta directiva, submete a formalização do pedido de licenciamento de fornecedor, a declaração de colheita de MFR e a declaração de processamento de MFR à apresentação de impressos de modelo a aprovar pelo director-geral das Florestas.
Assim, nos termos dos artigos 28.º, n.º 4, e 34.º, n.os 2 e 6, do Decreto-Lei 205/2003, de 12 de Setembro, e em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 51/2002, de 2 de Março, determino que sejam aprovados, em anexo, os modelos de impresso de requerimento para obtenção de licença de fornecedor (mod. DGV/DVPF, mod. 001), de declaração de colheita de MFR (mod. DGV/DVPF, mod. 002) e de declaração de processamento de MFR (mod. DGV/DVPF, mod. 003), a que se referem os artigos 28.º, n.º 4, e 34.º, n.os 2 e 6, do Decreto-Lei 205/2003, de 12 de Setembro.
Os referidos modelos são de reprodução livre, através de qualquer meio automático de cópia, contando que seja ressalvada a integridade e legibilidade do respectivos formatos originais, e podem ser obtidos gratuitamente nos serviços da Direcção-Geral das Florestas e das direcções regionais de agricultura ou a partir da versão em suporte digital a disponibilizar no site oficial daquela Direcção-Geral (http:// www.dgf.min-agricultura.pt/).
22 de Setembro de 2003. - O Director-Geral, António de Sousa Macedo.
(ver documento original)