Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º
14/2007/A
Medidas a favor da maternidade e da vida
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos estatutários e regimentais aplicáveis, aprova recomendar ao Governo Regional que, tendo em conta as especificidades dos Açores, nomeadamente as de natureza cultural, social, económica, geográfica e demográfica, designadamente no que concerne à maternidade e à vida, promova a aprovação de medidas legislativas, ou aprove disposições da sua competência, que tenham em vista:
1) Reforçar a educação sexual nas escolas;
2) Promover a educação sexual em todas as instituições de natureza social e a formação adequada dos responsáveis pelo trabalho com jovens;
3) Criar as condições para a existência e manutenção de um maior número de consultas regulares de informação e de planeamento familiar nos centros de saúde;
4) Criar condições para a maior divulgação, promoção e facilitação do acesso, em condições de garantia de confidencialidade, a meios contraceptivos;
5) Criar as condições para existência e manutenção de consultas que permitam que as grávidas possam recorrer espontaneamente a consultas de acompanhamento e aconselhamento nos centros de saúde, sem prejuízo de outras que as disposições legais imponham;
6) Criar meios complementares eficazes de auxílio social e económico às grávidas com dificuldades sociais;
7) Melhorar as condições de recurso gratuito e fácil ao apoio dos serviços especializados de psicologia, acção social e outros relevantes em todos os concelhos não só para acesso das grávidas como dos progenitores masculinos;
8) Que, numa perspectiva de serviço público, seja promovida a elaboração e divulgação eficaz de programas e de material informativo relevante que sejam capazes de contribuir decisivamente para o esclarecimento de todos os destinatários e agentes sobre as matérias de educação sexual, planeamento familiar, gravidez e apoios estabelecidos.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 13 de Junho de 2007.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.