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Decreto 188/77, de 31 de Dezembro

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  • Fonte: Diário da República n.º 302/1977, 3º Suplemento, Série I de 1977-12-31.
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Sumário

Aprova para ratificação o Acordo que prorroga o Acordo Intercalar entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia.

Texto do documento

Decreto 188/77

de 31 de Dezembro

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aprovado para ratificação o Acordo que prorroga o Acordo Intercalar entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia, cujo texto se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares.

Assinado em 31 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

ACORDO QUE PRORROGA O ACORDO INTERCALAR ENTRE A REPÚBLICA

PORTUGUESA E A COMUNIDADE ECONÓMICA EUROPEIA

O Presidente da República Portuguesa, por um lado, e o Conselho das Comunidades Europeias, por outro, Considerando que o Acordo Intercalar entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia, assinado em Bruxelas em 20 de Setembro de 1976, expira, o mais tardar, em 31 de Dezembro de 1977, Considerando que, enquanto se aguarda a entrada em vigor do Protocolo Adicional entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia, assinado em Bruxelas no mesmo dia, é necessário prorrogar o Acordo Intercalar, decidiram concluir o presente Acordo e designaram para o efeito como plenipotenciários:

O Presidente da República Portuguesa:

António de Siqueira Freire.

O Conselho das Comunidades Europeias:

J. van der Meulen.

R. de Kergorlay.

os quais, depois de terem trocado os seus plenos poderes, reconhecidos em boa e devida forma, acordaram nas disposições seguintes:

ARTIGO 1.º

A data de 31 de Dezembro de 1977 que figura no segundo parágrafo do artigo 12 do Acordo Intercalar entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia é substituída pela de 31 de Dezembro de 1978.

ARTIGO 2.º

O presente Acordo é redigido, em exemplar duplo, em língua portuguesa, em língua alemã, em língua dinamarquesa, em língua francesa, em língua holandesa, em língua inglesa e em língua italiana, sendo cada um destes textos igualmente autêntico.

ARTIGO 3.º

O presente Acordo entra em vigor em 1 de Janeiro de 1978.

Em fé do que os plenipotenciários assinaram o presente Acordo.

Feito em Bruxelas aos 23 de Dezembro de 1977.

Pelo Presidente da República Portuguesa:

António de Siqueira Freire.

Pelo Conselho das Comunidades Europeias:

J. van der Meulen.

R. de Kergorlay.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/31/plain-215390.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215390.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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