Despacho 14 835-AB/2007
O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo director-geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o curso de especialização tecnológica em Construção Civil e Obras Públicas, aprovado pelo Despacho 20-B, de 8 de Novembro de 2006, da Reitora da Universidade de Aveiro, para ser ministrado na Escola Superior Aveiro Norte, com início no ano lectivo 2006/2007, nos termos do anexo, que faz parte integrante do presente despacho.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 9 de Novembro de 2006 e é válido para o funcionamento do curso em duas edições.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
27 de Abril de 2007. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação - Universidade de Aveiro - Escola Superior Aveiro Norte.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Construção Civil e Obras Públicas.
3 - Área de formação em que se insere - 582 - Construção Civil.
4 - Perfil profissional que visa preparar - o técnico de construção civil e obras públicas é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, deve assumir responsabilidades de planeamento e coordenação de trabalhos no sector da construção civil e obras públicas, assim como o controlo da qualidade dos materiais e dos processos produtivos.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Planear e programar a realização de obras em estaleiros;
Elaborar planos de trabalho e planos de execução;
Participar na elaboração de cadernos de encargos;
Coordenar o controlo de qualidade dos materiais dos processos construtivos;
Coordenar e fiscalizar a execução de obras de construção civil e obras públicas;
Participar na organização e na implementação de planos de segurança e saúde no trabalho (PSS);
Elaborar autos de mediação;
Avaliar custos, elaborar orçamentos e revisão de preços;
Participar na direcção de obras.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - As áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação no âmbito das habilitações académicas de que é titular, em função do referencial de competências para o ingresso no curso - Ciências do Ambiente; Informática;
Português; Física-Química; Matemática.
8 - Número de formandos:
Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20;
Na inscrição em simultâneo no curso - 50.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)