Resolução 61/78, de 9 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 106/1978, Série I de 1978-05-09.
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Data:
1978-05-09
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Secções desta página::
Autoriza que o prazo fixado na alínea d) da Resolução n.º 239/77, de 30 de Setembro, seja contado a partir de 3 de Março de 1978. (Cessação da intervenção do Estado na Mundet.).
Resolução 61/78
Considerando que a regularização da gestão da empresa Mundet & Ca., Lda., apenas teve lugar em 3 de Março de 1978, o que não permitiu, por parte dos respectivos titulares, o cumprimento do prazo fixado na alínea d) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 239/77, de 30 de Setembro;
O Conselho de Ministros, reunido em 19 de Abril de 1978, resolveu:
Autorizar que o prazo fixado na alínea d) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 239/77, de 30 de Setembro, seja contado a partir de 3 de Março de 1978.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Abril de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/09/plain-215375.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215375.dre.pdf .
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