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Resolução 61/78, de 9 de Maio

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Sumário

Autoriza que o prazo fixado na alínea d) da Resolução n.º 239/77, de 30 de Setembro, seja contado a partir de 3 de Março de 1978. (Cessação da intervenção do Estado na Mundet.).

Texto do documento

Resolução 61/78

Considerando que a regularização da gestão da empresa Mundet & Ca., Lda., apenas teve lugar em 3 de Março de 1978, o que não permitiu, por parte dos respectivos titulares, o cumprimento do prazo fixado na alínea d) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 239/77, de 30 de Setembro;

O Conselho de Ministros, reunido em 19 de Abril de 1978, resolveu:

Autorizar que o prazo fixado na alínea d) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 239/77, de 30 de Setembro, seja contado a partir de 3 de Março de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Abril de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/09/plain-215375.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215375.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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