Despacho 14 835-Z/2007
O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo director-geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o curso de especialização tecnológica em Instalações Eléctricas e Automação Industrial, aprovado pelo despacho 20-C, de 22 de Novembro de 2006, da Reitora da Universidade de Aveiro, para ser ministrado na Escola Superior Aveiro-Norte, com início no ano lectivo 2006-2007, nos termos do anexo, que faz parte integrante do presente despacho.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de Novembro de 2006 e é válido para o funcionamento do curso em duas edições.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
27 de Abril de 2007. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação - Escola Superior Aveiro Norte.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Instalações Eléctricas e Automação Industrial.
3 - Área de formação em que se insere - 522 - Electricidade e Energia.
4 - Perfil profissional que visa preparar - o técnico de instalações eléctricas e automação industrial é um profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, procede à instalação e manutenção de redes de distribuição de energia eléctrica, de redes de comunicação de voz e dados, de sistemas de vigilância e alarme e que dê apoio às diferentes áreas de produção industrial na manutenção e gestão dos equipamentos eléctricos.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Participa na concepção e realiza o acompanhamento de obra em projecto de redes de distribuição de energia eléctrica e de instalações eléctricas industriais;
Colabora no projecto e no desenvolvimento de automatismos industriais utilizando controladores lógicos programáveis (PLC);
Coopera com a área de produção, com o objectivo de optimizar os recursos e minimizar os custos;
Assiste tecnicamente a empresa no domínio da engenharia electrotécnica intervindo em caso de anomalias ou avarias;
Promove e aplica práticas de manutenção e gestão de equipamentos;
Estabelece programas e planos de manutenção de máquinas e instalações eléctricas;
Inspecciona e avalia equipamentos.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - As áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação no âmbito das habilitações académicas de que é titular, em função do referencial de competências para o ingresso no curso - Línguas (Português, Inglês), Matemática, Informática, Economia, História.
8 - Número de formandos:
Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20;
Na inscrição em simultâneo no curso - 50.
9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)