Despacho 14 835-AL/2007
O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo director-geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registada a entrada em funcionamento do curso de especialização tecnológica em Técnicas e Gestão Hoteleira, aprovado pelo despacho 82/2006, de 16 de Agosto, do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, ministrado na Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche, com início no ano lectivo 2006-2007, nos termos do anexo, que faz parte integrante do presente despacho.
2 - O presente despacho produz efeito a partir de 24 de Novembro de 2006 e é válido para o funcionamento do curso em duas edições.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
27 de Abril de 2007. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação - Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche - Instituto Politécnico de Leiria.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Técnicas e Gestão Hoteleira.
3 - Área de formação em que se insere - 811 - Hotelaria e Restauração.
4 - Perfil profissional que visa preparar - o assistente de direcção de hotel é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, está qualificado para a chefia dos sectores de Alimentos e bebidas, de alojamento de vendas de empresas hoteleiras, de restauração e similares, estando habilitado a planificar, programar, coordenar, organizar, executar, controlar e avaliar as actividades desenvolvidas nestes sectores, com recurso a métodos e a técnicas inovadoras de gestão integrada.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Planificar, programar, coordenar e controlar os serviços de aprovisionamento, de cozinha, de pastelaria, de restaurante, bar, cafetaria, cave do dia, room service e de banquetes de estabelecimentos de restauração, integrados ou não em unidades hoteleiras;
Planificar, programar, coordenar e controlar as actividades de recepção/portaria, de andares/limpezas e de lavandaria/roupa de estabelecimentos hoteleiros;
Definir e implementar a política de marketing e vendas da empresa.
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006 - Química, Biologia, Economia, Contabilidade, Gestão ou Língua Estrangeira.
8 - Número de formandos:
Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 72;
Na inscrição em simultâneo no curso - 180.
9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)