Despacho 14 835-AI/2007
O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo director-geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o curso de especialização tecnológica em Logística em Emergência, aprovado pelo despacho 77/2006, 16 de Agosto, do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, ministrado na Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche, com início no ano lectivo 2006-2007, nos termos do anexo, que faz parte integrante do presente despacho.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de Novembro de 2006 e é válido para o funcionamento do curso em duas edições.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
27 de Abril de 2007. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação - Instituto Politécnico de Leiria.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Logística em Emergência.
3 - Área de formação em que se insere - 861 - Protecção de Pessoas e Bens.
4 - Perfil profissional que visa preparar - o técnico de logística em emergência é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, analisa e executa no terreno as operações de apoio às situações de emergência, tais como acidentes, catástrofes e calamidades, de forma a optimizar os recursos e as manobras no "teatro das operações".
5 - Referencial de competências a adquirir:
Planear, organizar, preparar e agir em diferentes contextos de intervenção;
Gerir e implementar os princípios e procedimentos operacionais relacionados com o reabastecimento, transporte, manutenção, evacuação e hospitalização;
Aplicar os princípios de segurança de pessoas e bens;
Colaborar na elaboração de planos e de mapas operacionais;
Elaborar propostas inovadoras em função das dificuldades encontradas;
Apoiar a gestão de equipas no cenário de operações;
Gerir situações e relações de conflito;
Apoiar na gestão e orientação dos recursos materiais e humanos ao dispor das operações;
Coordenar, apoiar e participar no trabalho de equipas multidisciplinares, fomentando as tarefas em equipa;
Transmitir informação de forma escrita, verbal e gráfica, com rigor técnico, para audiências de diferentes tipos.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006 - Matemática, Línguas, Gestão ou Psicologia.
8 - Número de formandos:
Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 48 (ver nota a);
Na inscrição em simultâneo no curso - 120.
(nota a) Do número total de formandos só serão financiados os que constam do despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de 12 de Abril de 2007.
9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)