Despacho 14 835-AH/2007
O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo director-geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o curso de especialização tecnológica em Organização e Planificação do Trabalho, aprovado pelo despacho 20-C, de 22 de Novembro de 2006, da reitora da Universidade de Aveiro, para ser ministrado na Escola Superior Aveiro Norte, com início no ano lectivo 2006-2007, nos termos do anexo, que faz parte integrante do presente despacho.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de Novembro de 2006 e é válido para o funcionamento do curso em duas edições.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
27 de Abril de 2007. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação - Universidade de Aveiro - Escola Superior de Aveiro Norte.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Organização e Planificação do Trabalho.
3 - Área de formação em que se insere - 349 - Ciências Empresariais.
4 - Perfil profissional que visa preparar - o técnico especialista em organização e planificação do trabalho é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, concebe, programa, planeia e coordena as actividades de produção, equipamentos e pessoas, recorrendo a sistemas de racionalização dos meios de produção e de controlo eficaz de métodos e tempos.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Apoiar na concepção e na implementação de planos de produção e de gestão de stocks adequados ao processo e à carteira de encomendas;
Colaborar no cálculo, analise e controlo dos custos relacionados com a organização do trabalho e da gestão da produção;
Participar na concepção de um lay-out produtivo;
Integrar equipas multidisciplinares de desenvolvimento de novos produtos, serviços e processos;
Apoiar na concepção, implementação e melhoraria dos sistemas de gestão da qualidade em empresas;
Participar na implementação de modelos e de técnicas de resolução dos principais problemas da gestão de operações;
Apoiar na concepção e operacionalização de métodos de trabalho e na concepção de postos de trabalho do ponto de vista ergonómico;
Colaborar na selecção, análise e sintetize de informação de cariz técnico para a direcção.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006 - Línguas (Português, Inglês); Matemática; Gestão; Informática.
8 - Número de formandos:
Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 30;
Na inscrição em simultâneo no curso - 75.
9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)