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Despacho 14835-V/2007, de 9 de Julho

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Sumário

Determina o registo do curso de especialização tecnológica em Ilustração Gráfica, cujo plano de estudos é publicado em anexo, ministrado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

Texto do documento

Despacho 14 835-V/2007

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo director-geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Ouvida a comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;

Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:

Determino:

1 - É registado o curso de especialização tecnológica em Ilustração Gráfica, aprovado pelo despacho 75/2006, 16 de Agosto, do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, ministrado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria, com início no ano lectivo 2006-2007, nos termos do anexo, que faz parte integrante do presente despacho.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de Fevereiro de 2007 e é válido para o funcionamento do curso em duas edições.

3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.

27 de Abril de 2007. - O Director-Geral, António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação - Instituto Politécnico de Leiria.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Ilustração Gráfica.

3 - Área de formação em que se insere - 342 - Marketing e Publicidade.

4 - Perfil profissional que visa preparar - o técnico de ilustração gráfica é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, concebe, acompanha e supervisiona, objectos gráficos bi ou tridimensionais, e bem como as respectivas fases de produção.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Criar e obter imagens e textos por processos electrónicos;

Orientar a composição da arquitectura das páginas, utilizando programas informáticos de paginação;

Gerir a produção técnica de produtos gráficos nos diversos registos da ilustração (factual, científica e do património); didáctico/narrativo (ilustração editorial, ilustração infantil); e publicitário);

Gerir a concepção e maquetização de objectos gráficos bi e tridimensionais utilizando meios electrónicos e manuais;

Coordenar a verificação de qualidade de impressão, e analisar as primeiras folhas e dando sugestões sobre o apuramento de cores;

Controlar a execução da calibração dos equipamentos de forma a obter a qualidade pretendida na reprodução dos trabalhos gráficos;

Supervisionar o tratamento de textos e imagens relativamente à sua forma e conteúdo, utilizando programas informáticos específicos, bem como o tratamento de imagens, relativamente à sua cor e forma;

Supervisionar e orientar o tratamento de textos e de imagens e compor a arquitectura das páginas para publicação online;

Supervisionar o registo da composição gráfica, em película e em chapa, com vista à sua posterior impressão, utilizando meios electrónicos.

6 - Plano de formação:

(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006 - Informática, Artes e Design.

8 - Número de formandos:

Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 48;

Na inscrição em simultâneo no curso - 120.

9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/09/plain-215358.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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