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Despacho 14835-AF/2007, de 9 de Julho

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Sumário

Determina o registo da adequação do curso e do grau identificado na coluna «Curso objecto de adequação» do anexo a este despacho, ministrado pela Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, ao ciclo de estudos caracterizado na coluna «Ciclo de estudos», no âmbito do Processo de Bolonha.

Texto do documento

Despacho 14 835-AF/2007

O Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, prevê que os estabelecimentos de ensino superior promovam, até ao final do ano lectivo de 2008-2009, a adequação dos cursos que se encontram a ministrar e dos graus que estão autorizados a conferir à nova organização decorrente do Processo de Bolonha;

Considerando que a entrada em funcionamento de tais adequações está sujeita a registo efectuado pelo director-geral do Ensino Superior;

Instruídos e analisados os pedidos nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 62.º daquele diploma:

Determino:

1 - É registada a adequação do curso e do grau identificado na coluna "Curso objecto de adequação" do anexo a este despacho, ministrado pelo estabelecimento indicado, ao ciclo de estudos caracterizado na coluna "Ciclo de estudos".

2 - Na coluna "Curso objecto de adequação", os graus são identificados com as letras B (bacharel), L (licenciado) B+L (bacharel e licenciado), M (mestre) e D (doutor).

3 - Na coluna "Ciclo de estudos", os graus são identificados com as letras L (para o 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado), M (para o 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre) e D (para o 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de doutor).

4 - Na coluna "Duração" é indicada a duração em semestres dos ciclos de estudos adequados.

5 - O ciclo de estudos cuja adequação tenha sido registada nos termos do n.º 1 pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2007-2008.

6 - O órgão legal e estatutariamente competente deve promover a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos adequado, nomeadamente na 2.ª série do Diário da República.

7 - O presente despacho revoga o despacho 16042/2006, de 7 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 1 de Agosto de 2006, produzindo efeitos:

a) A partir do ano lectivo de 2008-2009, para os alunos inscritos, no ano lectivo de 2006-2007, no 4.º e no 5.º anos curriculares;

b) Desde 7 de Julho de 2006, para os restantes alunos.

15 de Maio de 2007. - O Director-Geral, António Morão Dias.

ANEXO

Universidade de Lisboa Faculdade de Farmácia (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/09/plain-215350.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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