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Despacho 14835-U/2007, de 9 de Julho

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Sumário

Determina o registo do curso de especialização tecnológica em Modelos e Protótipos para Design, cujo plano de estudos é publicado em anexo, ministrado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

Texto do documento

Despacho 14 835-U/2007

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo director-geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;

Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:

Determino:

1 - É registado o curso de especialização tecnológica em Modelos e Protótipos para Design, aprovado pelo despacho 78/2006, 16 de Agosto, do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, ministrado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria, com início no ano lectivo 2006-2007, nos termos do anexo, que faz parte integrante do presente despacho.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de Fevereiro de 2007 e é válido para o funcionamento do curso em duas edições.

3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.

27 de Abril de 2007. - O Director-Geral, António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação - Instituto Politécnico de Leiria.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Modelos e Protótipos para Design 3 - Área de formação em que se insere - 543 - Materiais (indústrias de madeira, cortiça, papel, plástico, vidro e outros).

4 - Perfil profissional que visa preparar - o técnico de ilustração gráfica é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, analisa, interpreta, executa com precisão e supervisiona projectos técnicos industriais, tendo em vista a transposição para protótipos físicos ou virtuais, gerindo todo o processo de execução seleccionando técnicas, tecnologias e materiais mais adequados para o efeito.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Conceber novos procedimentos ou propor medidas correctivas nos sistemas de produção em função das capacidades técnicas disponíveis e dos objectivos de produção, tendo em vista a optimização dos tempos e da qualidade;

Conceber dossiers técnicos de projectos e portefólios digitais;

Realizar estudos tendo em vista a aplicação de novas tecnologias integradoras de projecto, de fabrico e de racionalização da produção;

Analisar e Interpretar pedidos de clientes e propor as soluções técnicas de fabrico em função das capacidades técnicas disponíveis, supervisionando a sua aplicação;

Analisar e interpretar esboços concebidos por designers e arquitectos e formular as estratégias necessárias à sua execução em computador;

Supervisionar e acompanhar a execução de programas de fabrico de produtos e gestão de equipamentos necessários à produção, orientando a sequência dos métodos operatórios dos trabalhos a realizar;

Supervisionar e avaliar, tanto as aplicações técnicas, como os procedimentos adoptados.

6 - Plano de formação:

(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006 - Matemática, Informática e Design.

8 - Número de formandos:

Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 48;

Na inscrição em simultâneo no curso - 120.

9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/09/plain-215347.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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