Despacho 14 835-T/2007
O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo director-geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o curso de especialização tecnológica em Energias Renováveis, aprovado pelo despacho 73/2006, 16 de Agosto, do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, ministrado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria, com início no ano lectivo 2006-2007, nos termos do anexo, que faz parte integrante do presente despacho.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de Novembro de 2006 e é válido para o funcionamento do curso em duas edições.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
27 de Abril de 2007. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação - Instituto Politécnico de Leiria.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Energias Renováveis.
3 - Área de formação em que se insere - 522 - Electricidade e Energia.
4 - Perfil profissional que visa preparar - o técnico de electricidade e energia é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, define, planeia, verifica e apoia tecnicamente a instalação, a manutenção e a reparação de sistemas que utilizam fontes renováveis para fins energéticos de acordo com as normas, os regulamentos de segurança e as regras de boa prática aplicáveis.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Definir, escolher a configuração e seleccionar sistemas de energias renováveis;
Planear a instalação de sistemas de energias renováveis;
Testar e certificar os componentes;
Coordenar a verificação periódica e executar a manutenção dos sistemas;
Prestar apoio técnico na identificação de falhas e reparação dos sistemas;
Coordenar as linhas de produção de equipamento/componentes dos sistemas de energias renováveis;
Seleccionar, adquirir e vender equipamentos, componentes e sistemas de energias renováveis.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006 - Matemática, Física, Electrotecnia, Electricidade, Electrónica e Informática.
8 - Número de formandos:
Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 48 (ver nota a);
Na inscrição em simultâneo no curso - 120.
(nota a) Do número total de formandos só serão financiados os que constam do despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de 12 de Abril de 2007.
9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)