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Aviso DD3012, de 6 de Maio

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Sumário

Torna público ter o Governo da Irlanda depositado o instrumento de objecção às reservas formuladas pelo Governo da República Popular da China ao aderir à Convenção sobre Relações Diplomáticas.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, em 17 de Janeiro de 1978, o Governo da Irlanda depositou junto do secretário-geral das Nações Unidas o instrumento de objecção às reservas formuladas pelo Governo da República Popular da China, ao aderir à Convenção sobre Relações Diplomáticas em Viena em 18 de Abril de 1961, relativas à precedência do representante da Santa Sé (artigo 16) e à aceitação das categorias de núncios e internúncios (artigo 14), bem como aos privilégios do pessoal administrativo das missões diplomáticas (n.os 2, 3 e 4 do artigo 37).

Secretaria-Geral do Ministério, 14 de Abril de 1978. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário Soares d'Oliveira Neves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/06/plain-215330.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215330.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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