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Anúncio 152/2003, de 7 de Outubro

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Texto do documento

Anúncio 152/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se extracto de acta da assembleia geral da ALGAR - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A.:

Acta 11

Aos 20 dias do mês de Março de 2003, pelas 15 horas, reuniu, na sede social, a assembleia geral anual da ALGAR - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., sociedade comercial anónima com sede em Faro, na Rua de Cândido Guerreiro, 43, 3.º, frente, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Faro sob o n.º 3320/950703, com o capital social de Euro 7 500 000, titular do número de identificação de pessoa colectiva 503600270.

A assembleia geral foi convocada com a seguinte ordem do dia:

[...]

d) Ratificação da cooptação de dois administradores da ALGAR;

[...]

Alínea d) - Posta à discussão e votação a matéria constante deste número, foi deliberado, por unanimidade, ratificar a cooptação, efectuada pelo conselho de administração, do presidente do conselho de administração, engenheiro António Manuel da Silva Branco [...] até ao final do presente mandato de 2001-2003, tendo ficado também deliberado, por unanimidade, que os mesmos fiquem dispensados da prestação de caução e que o presidente do conselho de administração fique desde já autorizado a acumular o cargo com o de vogal do conselho de administração da Empresa Geral do Fomento, S. A., e, de um modo geral, com o exercício de funções em empresas do grupo em que se insere a Empresa Geral do Fomento, S. A., com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com o mesmo.

Não havendo mais nada a deliberar, foi a reunião encerrada pelas 17 horas, dela tendo sido lavrada a presente acta, que vai ser assinada pelo vice-presidente e secretário da mesa da assembleia geral.

7 de Julho de 2003. - O Administrador, António Manuel da Silva Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2153231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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