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Portaria 766-C/2007, de 6 de Julho

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Sumário

Fixa e divulga os pares estabelecimentos/curso e as vagas para os concursos nacional e locais de acesso ao ensino superior para a matrícula e inscrição no ensino superior público no ano lectivo de 2007-2008.

Texto do documento

Portaria 766-C/2007

de 6 de Julho

Considerando o disposto nos artigos 4.º, 5.º e 27.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, e 45/2007, de 23 de Fevereiro;

Considerando as decisões tomadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das instituições de ensino superior público, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 296-A/98;

Considerando o disposto nos n.os 2 e 3 da mesma norma legal;

Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 27.º do Decreto-Lei 296-A/98:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso

Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2007-2008, a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, e 45/2007, de 23 de Fevereiro, são os fixados no anexo i desta portaria.

Artigo 2.º

Vagas para o concurso nacional de acesso

As vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2007-2008 são as constantes do anexo i desta portaria.

Artigo 3.º

Pares estabelecimento/curso objecto de concurso local

Os pares estabelecimento/curso objecto de concurso local de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2007-2008, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, são os fixados no anexo II desta portaria.

Artigo 4.º

Vagas para os concursos locais

As vagas para os concursos locais, a que se refere o número anterior, para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2007-2008 são as constantes do anexo II desta portaria.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 5 de Julho de 2007.

ANEXO I

Concurso nacional

(ver documento original)

ANEXO II

Concursos locais

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/06/plain-215267.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-21 - Declaração de Rectificação 75/2007 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Portaria n.º 766-C/2007, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que fixa e divulga os pares estabelecimentos/curso e as vagas para os concursos nacional e locais de acesso ao ensino superior para a matrícula e inscrição no ensino superior público no ano lectivo de 2007-2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 6 de Julho de 2007.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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