Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Lei 87/77, de 30 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Altera a Lei n.º 60/77, de 12 de Agosto, que aprova a revisão do Orçamento Geral do Estado.

Texto do documento

Lei 87/77

de 30 de Dezembro

Alteração à Lei de Revisão do Orçamento Geral do Estado

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea g), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

(Aprovação das alterações ao Orçamento)

1 - São aprovadas pela presente lei:

a) As alterações das verbas constantes dos documentos II e III anexos à Lei 60/77, de 12 de Agosto;

b) As alterações das verbas constantes do documento IV anexo à lei referida na alínea anterior.

2 - Os documentos anexos n.os 1 a 3, cujas verbas incluem as alterações referidas no número anterior, fazem parte integrante desta lei.

ARTIGO 2.º

(Alterações ao Orçamento Geral do Estado)

O Governo procederá às alterações ao Orçamento Geral do Estado e promoverá a sua execução de harmonia com a presente lei, o Plano e demais legislação aplicável.

ARTIGO 3.º

(Orçamento da previdência social)

O orçamento da previdência social será alterado e as alterações executadas de harmonia com a presente lei.

ARTIGO 4.º

(Vigência da Lei 60/77)

Mantêm-se em vigor as disposições da Lei 60/77, de 12 de Agosto, que não forem contrariadas pela presente lei.

ARTIGO 5.º

(Efeitos desta lei)

A presente lei produz efeitos a partir do dia 1 de Dezembro do ano corrente.

Aprovada em 21 de Dezembro de 1977.

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgado em 28 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

ANEXO N.º 1

Mapa das despesas por Ministérios e Secretarias de Estado a que se refere o

n.º 2 do artigo 1.º da lei de alterações à Lei de Revisão do Orçamento para 1977

(Substitui o anexo II à Lei 60/77, de 12 de Agosto)

(ver documento original)

ANEXO N.º 2

Mapa da classificação funcional das despesas públicas a que se refere o n.º 2

do artigo 1.º da lei de alterações à Lei de Revisão do Orçamento para 1977

(Substitui o anexo III à Lei 60/77, de 12 de Agosto)

(ver documento original)

ANEXO N.º 3

Orçamento da previdência social - 1977 a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da

lei de alterações à Lei de Revisão do Orçamento para 1977

(Substitui o mapa anexo IV à Lei 60/77, de 12 de Agosto) (ver documento original) O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/30/plain-215259.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-12 - Lei 60/77 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Orçamento Geral do Estado para 1977.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-30 - Decreto-Lei 537-A/77 - Ministério das Finanças

    Põe em execução as alterações ao Orçamento Geral do Estado para 1977.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 560/77 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Põe em execução o orçamento da Previdência Social, ajustado em segunda revisão para o ano de 1977.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda