de 30 de Dezembro
Alteração à Lei de Revisão do Orçamento Geral do Estado
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea g), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º
(Aprovação das alterações ao Orçamento)
1 - São aprovadas pela presente lei:
a) As alterações das verbas constantes dos documentos II e III anexos à Lei 60/77, de 12 de Agosto;
b) As alterações das verbas constantes do documento IV anexo à lei referida na alínea anterior.
2 - Os documentos anexos n.os 1 a 3, cujas verbas incluem as alterações referidas no número anterior, fazem parte integrante desta lei.
ARTIGO 2.º
(Alterações ao Orçamento Geral do Estado)
O Governo procederá às alterações ao Orçamento Geral do Estado e promoverá a sua execução de harmonia com a presente lei, o Plano e demais legislação aplicável.
ARTIGO 3.º
(Orçamento da previdência social)
O orçamento da previdência social será alterado e as alterações executadas de harmonia com a presente lei.
ARTIGO 4.º
(Vigência da Lei 60/77)
Mantêm-se em vigor as disposições da Lei 60/77, de 12 de Agosto, que não forem contrariadas pela presente lei.
ARTIGO 5.º
(Efeitos desta lei)
A presente lei produz efeitos a partir do dia 1 de Dezembro do ano corrente.
Aprovada em 21 de Dezembro de 1977.
O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgado em 28 de Dezembro de 1977.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
ANEXO N.º 1
Mapa das despesas por Ministérios e Secretarias de Estado a que se refere o
n.º 2 do artigo 1.º da lei de alterações à Lei de Revisão do Orçamento para 1977
(Substitui o anexo II à Lei 60/77, de 12 de Agosto)
(ver documento original)
ANEXO N.º 2
Mapa da classificação funcional das despesas públicas a que se refere o n.º 2
do artigo 1.º da lei de alterações à Lei de Revisão do Orçamento para 1977
(Substitui o anexo III à Lei 60/77, de 12 de Agosto)
(ver documento original)
ANEXO N.º 3
Orçamento da previdência social - 1977 a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da
lei de alterações à Lei de Revisão do Orçamento para 1977
(Substitui o mapa anexo IV à Lei 60/77, de 12 de Agosto) (ver documento original) O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.