Os preços da pescada congelada encontram-se em vigor desde 14 de Janeiro de 1977, data da publicação da Portaria 15/77.
Desde essa data verificaram-se a nível nacional alimentos sensíveis dos custos de exploração e a nível internacional aumentos das cotações como consequência fundamental da redução das capturas devido ao alargamento das águas territoriais para 200 milhas.
A transposição total dos aumentos de custos para os preços de venda iria implicar o sensível agravamento destes últimos, o que não se considera desejável, tanto mais tratando-se de um produto incluído no «cabaz das compras».
Assim, torna-se necessário conceder um subsídio às empresas armadoras de modo a possibilitar um equilíbrio entre os custos e as receitas de exploração face aos preços de venda ao consumidor fixados.
Nestes termos:
Fica a Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau autorizada a pagar às empresas armadoras os seguintes diferenciais de preço, a suportar pelo Fundo de Abastecimento, por cada quilograma de pescada congelada:
(ver documento original) 2 - De acordo com o mapa anexo, o total geral dos subsídios a conceder até ao fim do corrente ano estima-se em cerca de 115700 contos.
3 - A Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau estabelecerá com as empresas armadoras as formas de contrôle e de pagamento dos diferenciais acima indicados, que vigorarão de 10 de Abril a 31 de Dezembro de 1978.
Secretarias de Estado do Orçamento, das Pescas e do Comércio Interno, 31 de Março de 1978. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado das Pescas, Vasco Ferreira César das Neves. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
Pescada congelada inteira, sem cabeça e sem vísceras
Proposta de revisão de preços ao público e ao armamento
(ver documento original) O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado das Pescas, Vasco Ferreira César das Neves. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.