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Portaria 792/77, de 29 de Dezembro

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  • Fonte: Diário da República n.º 300/1977, Série I de 1977-12-29.
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Sumário

que as Portarias de transferências de verbas no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego n.os 599/77, de 21 de Setembro, e 614/77, de 23 de Setembro, se considerem em vigor desde, respectivamente, 17 de Fevereiro e 5 de Maio de 1977.

Texto do documento

Portaria 792/77

de 29 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da População e Emprego, que as Portarias de transferências de verbas no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego n.os 599/77, de 21 de Setembro, e 614/77, de 23 de Setembro, se considerem em vigor desde, respectivamente, 17 de Fevereiro e 5 de Maio de 1977, datas em que foram assinadas pelos respectivos membros do Governo.

Secretaria de Estado da População e Emprego, 15 de Dezembro de 1977. - O Secretário de Estado da População e Emprego, Manuel Alfredo Tito de Morais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/29/plain-215216.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215216.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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