Portaria 792/77, de 29 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da População e Emprego - Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego - Repartição do Fundo de Desemprego
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Fonte: Diário da República n.º 300/1977, Série I de 1977-12-29.
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Data:
1977-12-29
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Secções desta página::
que as Portarias de transferências de verbas no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego n.os 599/77, de 21 de Setembro, e 614/77, de 23 de Setembro, se considerem em vigor desde, respectivamente, 17 de Fevereiro e 5 de Maio de 1977.
Portaria 792/77
de 29 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da População e Emprego, que as Portarias de transferências de verbas no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego n.os 599/77, de 21 de Setembro, e 614/77, de 23 de Setembro, se considerem em vigor desde, respectivamente, 17 de Fevereiro e 5 de Maio de 1977, datas em que foram assinadas pelos respectivos membros do Governo.
Secretaria de Estado da População e Emprego, 15 de Dezembro de 1977. - O Secretário de Estado da População e Emprego, Manuel Alfredo Tito de Morais.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/29/plain-215216.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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