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Resolução 323/77, de 29 de Dezembro

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Sumário

Declara não ter competência para se pronunciar sobre a eventual inconstitucionalidade do Decreto Regulamentar Regional n.º 31/77, aprovado pelo Governo Regional dos Açores.

Texto do documento

Resolução 323/77

O Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, declara que não tem competência para se pronunciar sobre a eventual inconstitucionalidade do Decreto Regulamentar Regional 31/77, aprovado pelo Governo Regional dos Açores em plenário de 8 de Setembro de 1977, por considerar não abrangidos pelo n.º 4 do artigo 235.º da Constituição dos decretos regulamentares regionais.

Aprovada em Conselho da Revolução, 16 de Dezembro de 1977. - O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/29/plain-215210.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215210.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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