Resolução 323/77, de 29 de Dezembro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Serviços de Apoio do Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 300/1977, Série I de 1977-12-29.
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Data:
1977-12-29
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Declara não ter competência para se pronunciar sobre a eventual inconstitucionalidade do Decreto Regulamentar Regional n.º 31/77, aprovado pelo Governo Regional dos Açores.
Resolução 323/77
O Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, declara que não tem competência para se pronunciar sobre a eventual inconstitucionalidade do
Decreto Regulamentar Regional 31/77, aprovado pelo Governo Regional dos Açores em plenário de 8 de Setembro de 1977, por considerar não abrangidos pelo n.º 4 do artigo 235.º da Constituição dos decretos regulamentares regionais.
Aprovada em Conselho da Revolução, 16 de Dezembro de 1977. - O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/29/plain-215210.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215210.dre.pdf .
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