O Secretário de Estado do Ambiente e o Secretário de Estado das Pescas:
Considerando a existência nos seus departamentos de zonas de interesse comum ou complementar;
Considerando, ainda, a necessidade de se tirar o maior partido das estruturas, equipamento e pessoal disponíveis;
Convictos de que se devem evitar duplicações ou sobreposições que, além de desaconselháveis do ponto de vista de encargos e de eficácia, podem ser motivo de indefinições ou atritos desmobilizadores;
Acordam, com amplo consenso do pessoal dos seus departamentos:
No estabelecimento de contactos permanentes entre as duas Secretarias de Estado, de modo que se crie e desenvolva um clima de consulta e colaboração activa que permita a valorização e torne mais eficiente a realização das tarefas programadas que, de qualquer forma, se insiram nas zonas de interesse comum ou complementar acima aludidas.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e Pescas, 29 de Novembro de 1977. - O Secretário de Estado do Ambiente, Manuel Gomes Guerreiro. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu de Albuquerque Santos Coelho.