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Portaria 778/77, de 22 de Dezembro

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Sumário

Aprova o Regulamento do Prémio Rotary Club de Leiria.

Texto do documento

Portaria 778/77

de 22 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, aprovar o Regulamento do Prémio Rotary Club de Leiria, anexo a esta portaria.

Ministério da Educação e Investigação Científica, 12 de Dezembro de 1977. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

REGULAMENTO DO PRÉMIO ROTARY CLUB DE LEIRIA

Artigo 1.º

O Prémio Rotary Club de Leiria, a atribuir no ano escolar de 1977-1978, é composto por três prémios parciais de 25000$00, 15000$00 e 10000$00, respectivamente, postos à disposição do conselho directivo, ou- de quem as suas vezes fizer, da Escola Industrial e Comercial de Leiria pelo seu instituidor, Dr. Joaquim da Rocha e Silva, antigo professor da mesma Escola.

Artigo 2.º

Os prémios parciais referidos no artigo anterior destinam-se:

a) O prémio de 25000$00 destina-se ao aluno da Escola Industrial e Comercial de Leiria que no ano escolar de 1977-1978 obtiver a mais alta classificação final no curso complementar de Contabilidade e Administração;

b) O prémio de 15000$00 destina-se ao aluno da Escola Industrial e Comercial de Leiria que no ano escolar de 1977-1978 obtiver a segunda classificação final mais elevada no curso complementar de Contabilidade e Administração;

c) O prémio de 10000$00 destina-se ao aluno da Escola Industrial e Comercial de Leiria que no ano escolar de 1977-1978 obtiver a terceira classificação final mais elevada no curso complementar de Contabilidade e Administração.

Artigo 3.º

É de 14 valores a classificação mínima para a atribuição dos prémios referidos nos artigos anteriores.

Artigo 4.º

Só terão direito ao prémio os alunos que tiverem frequentado, em todas as disciplinas, os 1.º e 2.º anos do curso complementar de Contabilidade e Administração na Escola Industrial e Comercial de Leiria.

Artigo 5.º

No caso de haver alunos com iguais classificações, serão os prémios divididos, entre si, em iguais partes.

Artigo 6.º

Não se verificando, no ano escolar de 1977-1978, alunos que satisfaçam as condições do presente Regulamento, os referidos prémios transitarão para o ano escolar em que as condições de atribuição se venham a verificar.

Artigo 7.º

O conselho directivo da Escola Industrial e Comercial de Leiria comunicará ao Rotary Club de Leiria a identidade dos alunos contemplados.

Artigo 8.º

Os prémios serão entregues em sessão do Rotary Club de Leiria, que marcará data para esse fim, e na qual estará presente um representante da Escola Industrial e Comercial de Leiria.

Artigo 9.º

O valor dos prémios será posto à disposição do conselho directivo da Escola Industrial e Comercial de Leiria até quinze dias antes da data marcada nos termos do artigo anterior.

Artigo 10.º

As dúvidas surgidas na execução deste Regulamento serão resolvidas pelo Rotary Club de Leiria, ao qual compete igualmente decidir sobre eventuais reclamações.

O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/22/plain-215129.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215129.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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